Artigo 1.º
(Execução do orçamento da Segurança Social)
O presente diploma contém disposições necessárias à execução do orçamento da Segurança Social (OSS) para 1986, constante dos mapas anexos.
(Execução do orçamento da Segurança Social)
(Eficácia, eficiência a pertinência das despesas)
(Utilização das dotações orçamentais)
(Planos de tesouraria)
(PIDDAC)
(Financiamento)
(Alterações ao orçamento da Segurança Social)
(Relações com o sistema bancário ou financeiro)
(Entrada em vigor)