Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma procede à supressão de omissões detectadas na transposição da Directiva n.º 96/48/CE, do Conselho, de 23 de Julho, operada pelo Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de Maio, que estabelece as condições a satisfazer para realizar no território nacional a interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade.