Artigo 1.º
Bases da concessão
São aprovadas as bases da concessão, em regime de serviço público, da actividade de recepção, movimentação, armazenagem, expedição e transporte de matérias-primas alimentares e produtos conexos aos operadores comerciais inseridos no seu ramo de actividade mediante a utilização das suas infra-estruturas de armazenagem, no porto de Leixões, que se publicam em anexo ao presente decreto-lei e que dele são parte integrante.