Artigo 1.º
Natureza
1 -A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., abreviadamente designada por FCT, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -A FCT, I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.