Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas.
2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei os centros de carga aérea.
Objecto
Definições
Rede Nacional de Plataformas Logísticas
Acesso livre e concorrencial
Isenção
Atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Expropriações
Operações urbanísticas
Avaliação de impacte ambiental
Iniciativa procedimental
Avaliação das candidaturas
Plataformas logísticas a instalar em terrenos públicos
Selecção da sociedade gestora
Pareceres
Decisão do procedimento
Licenciamentos
Sociedade gestora
Contrato de exploração
Alienação de terrenos
Prazo
Poderes e deveres da sociedade gestora
Cessão da posição contratual e subcontratação
Causas de extinção do contrato de exploração
Instalação de empresas
Âmbito de aplicação territorial
Entrada em vigor