Artigo 1.º
Objeto
a)Reestruturação da Direção-Geral do Consumidor (DGC), passando a adotar a denominação de Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços (Direção-Geral), e aprova a respetiva lei orgânica;
b)Transferência das atribuições relativas ao comércio e aos serviços da Direção-Geral da Economia (DGE) para a Direção-Geral.
c)Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, que aprova a orgânica da DGE.
CAPÍTULO II
NATUREZA, MISSÃO E ATRIBUIÇÕES