Artigo 1.º
1 -O Instituto Português de Arquivos, adiante designado por IPA, é um organismo dotado de personalidade jurídica, património próprio e autonomia administrativa e financeira, com o objectivo de planear e estabelecer um sistema nacional de arquivos, visando a coordenação e execução de uma política arquivística integrada.
2 -O membro do Governo responsável pela área da cultura exerce a tutela sobre o IPA.