5 -Aos cargos de director e de adjuntos de director aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
Art. 2.º Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são satisfeitos por conta de dotações do orçamento do Secretariado para a Modernização Administrativa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 4 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.