Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma aplica-se ao pessoal do quadro de excedentes da INDEP - Indústrias e Participações de Defesa, S. A., abrangido pelo Decreto-Lei n.º 363/91, de 3 de Outubro.
Âmbito
Objecto
Opção pela integração
Requerimento para a integração
Reclassificação
Tempo de serviço
Lugares do quadro
Manutenção de regime jurídico
Situação no QEI
«Artigo 4.º1 -...a)Ser colocado temporariamente em serviços ou organismos da administração central ou local, estabelecimentos fabris ou militares ou empresas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos;b)...2 -...3 -...
Entrada em vigor