Artigo 1.º
Os artigos 7.º, 8.º, 12.º, 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 21.º, 23.º, 24.º, 26.º, 29.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 203/93, de 3 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º[...]1 -...2 -O SNPC depende do Ministro da Administração Interna.