Artigo 1.º
Natureza
1 -A UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., abreviadamente designada por UMIC, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -A UMIC, I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.