Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei aprova os processos de alienação da totalidade ou parte das ações representativas das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., no capital social das sociedades Mercantile Bank Holdings Limited, sociedade de direito sul-africano, Banco Caixa Geral, S. A., sociedade de direito espanhol, e Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., sociedade de direito brasileiro, e indiretamente da totalidade ou parte do capital social das sociedades que estas detenham, direta ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos, adiante designadas conjuntamente «Sociedades», e cujos termos são regulados pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros e demais instrumentos jurídicos que venham a estabelecer as suas condições finais e concretas.