Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei tem por objeto a definição das normas de atribuição e marcação obrigatória do número da Organização Marítima Internacional (IMO) de identificação de navios, adiante designado por «número IMO».
Objeto
O presente decreto-lei tem por objeto a definição das normas de atribuição e marcação obrigatória do número da Organização Marítima Internacional (IMO) de identificação de navios, adiante designado por «número IMO».
Âmbito de aplicação
Número IMO de identificação de navios
Atribuição e obtenção do número IMO
Averbamento do número IMO
Documentos com o número IMO
Marcação do número IMO
Contraordenações
Fiscalização e competência sancionatória
Destino das coimas
Norma revogatória
Entrada em vigor