Artigo 1.º
a)O Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;
b)As comissões de planeamento de emergência.
CAPÍTULO II
O Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Natureza e dependência
Objectivos
Atribuições
Composição
O presidente
O vice-presidente
Adjuntos
Regulamento interno
Reuniões
Serviços de apoio
Núcleo de Estudos e Planeamento
Secção Administrativa
Núcleo de Segurança
Sub-Registo OTAN
Encargos financeiros
O orçamento do CNPCE constitui uma divisão própria do capítulo «Gabinetes dos membros do Governo» do Ministério da Defesa Nacional.
Instalações
Dependência e regulamentação
Quadro de pessoal
Recrutamento
Provimento
Requisições e destacamento
Prestação de serviço
Transição de pessoal
Situação de crise
Norma transitória
Norma revogatória