Artigo 1.º
Natureza
1 -O Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., abreviadamente designado por CCCM, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
2 -O CCCM, I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
3 -Ao CCCM, I. P., aplica-se, enquanto instituição pública de investigação, o regime jurídico vigente para as instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.