Artigo 1.º
(Taxa do imposto de fabrico de fósforos)
É fixada em $10 a taxa do imposto de fabrico sobre cada grupo de quarenta palitos fosfóricos ou fracção, nos termos da legislação fiscal sobre fósforos
(Taxa do imposto de fabrico de fósforos)
(Sobretaxa)
(Taxa para o Fundo de Socorro Social)
(Preço de venda ao público)
(Unidades de venda com menos de quarenta fósforos)
(Entrada em vigor)