Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma altera o Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 330-A/98, de 2 de Novembro, 209/99, de 11 de Junho, 195-A/2000, de 22 de Agosto, e 222/2001, de 8 de Agosto, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2001/59/CE, do Conselho, de 6 de Agosto, que altera e adapta ao progresso técnico, pela 28.ª vez, a Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Julho.