Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.
Objecto
Âmbito
Definições
Projecto da obra
Coordenação de segurança e saúde
Plano de segurança e de saúde
Comunicação prévia
Obrigações dos empregadores
Obrigações dos coordenadores em matéria de segurança e saúde
Obrigações dos trabalhadores independentes
Informação aos trabalhadores
Riscos graves
Acidentes graves e mortais
Regulamentação
Contra-ordenações
Destino das coimas
Fiscalização
Disposições transitórias