Artigo 1.º
Objeto
a)O regime excecional de proibição de circulação de certos veículos nos troços das autoestradas A1/IC1, A20/IC23, A28/IC1 e A44/IC23 que, em conjunto, constituem a designada Via de Cintura Interna do Porto (VCI), a qual integra a Concessão da Rede Rodoviária Nacional; e
b)O regime de isenção do pagamento das taxas de portagem a praticar nos lanços e sublanços da autoestrada A41/IC24, que constituem a designada Circular Regional Exterior do Porto (CREP), a qual integra o objeto da Concessão do Grande Porto e da Concessão do Douro Litoral.