Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., abreviadamente designado por ITN, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia científica, administrativa e financeira e património próprio.
2 -O ITN, I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
3 -Ao ITN, I. P., aplica-se, na sua qualidade de laboratório do Estado, o regime jurídico vigente para as instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.