Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime dos sistemas locais de saúde, adiante designados SLS.
Objecto
Definição
Objectivos
Unidade de saúde pública
Criação
Requisitos
Órgãos
Conselho coordenador
Competência do conselho coordenador
Competência do presidente do conselho coordenador
Conselho geral
Competência do conselho geral
Serviços de apoio
Instrumentos de gestão
Comissão Nacional de Acompanhamento dos SLS
Disposições transitórias e finais
Revogação
Alteração
«Artigo 7.º[...]1 -São órgãos de administração das ARS os conselhos de administração.2 -...