ARTIGO 1.º
(Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu)
1 -É criado no Ministério do Trabalho o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), que funcionará na dependência directa do Ministro.
2 -O DAFSE tem por finalidade promover as oportunidades de emprego e a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores, no âmbito da intervenção do Fundo Social Europeu da Comunidade Económica Europeia.