Artigo 1.º
Objecto
1 -É alargado às Regiões Autónomas, através dos respectivos Governos, o acesso aos apoios concedidos pela administração central aos municípios, no âmbito da habitação social e realojamento.
2 -O disposto no número anterior não prejudica o acesso dos municípios das Regiões Autónomas aos apoios aí referidos.