Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial obrigatório, ao qual foi submetida pelo Decreto-Lei n.º 45805, de 8 de Julho de 1964, uma parcela de terreno, com a área de 300 m2, a qual está integrada no perímetro florestal da serra da Estrela, núcleo de Cortes do Meio, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior localiza-se no Alto do Louseiro, freguesia de Cortes do Meio, concelho da Covilhã, e destina-se à construção do edifício sede do conselho directivo dos baldios da freguesia de Cortes do Meio.