Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime de articulação dos procedimentos de publicitação e de consulta pública aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN).
Objecto
Reconhecimento
Simultaneidade da publicitação e da consulta pública
Prazo de publicitação e período de consulta pública
Competência das entidades intervenientes
Disponibilização de informação
Aplicação no tempo
Entrada em vigor