Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos serviços oficiais de saúde e aos beneficiários do regime da protecção social dos funcionários públicos (ADSE), de harmonia com as normas regulamentares em vigor.
2 -O mesmo regime de comparticipação é extensivo aos utentes do SNS sempre que recorram, para efeitos de cuidados médicos, a entidades que tenham autorização para utilizar o receituário oficial.