Artigo 1.º
Equiparação a cargos dirigentes da Administração Pública
Para efeitos de atribuição do suplemento mensal por despesas de representação, previsto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, os cargos de administração hospitalar, constantes na tabela II anexa ao Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, são equiparados a cargos dirigentes da Administração Pública, nos termos seguintes:
a) Administrador geral - director-geral;
b) Administrador de 1.ª classe - subdirector-geral;
c) Administrador de 2.ª classe - director de serviços;
d) Administrador de 3.ª classe - chefe de divisão.