Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho
Os artigos 6.º, 8.º, 14.º e 20.º e o anexo ii do Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º[...]As autorizações referidas nos artigos 3.º, 4.º e 5.º são válidas por um período de cinco anos a contar da data de emissão das mesmas, devendo ser solicitada, 60 dias antes do termo de validade, nova autorização.