Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., abreviadamente designado por InCI, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O InCI, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Economia e do Emprego, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
3 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objetivos para o InCI, I. P., nas matérias respeitantes à reabilitação urbana, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas das obras públicas, do ambiente e do ordenamento do território.