Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de junho, que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização, prevendo que os atos do Governo publicados na 2.ª série do Diário da República são ordenados de acordo com a lei orgânica do Governo ao nível do primeiro emissor do ato.