Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2022, de 12 de agosto, 64/2025, de 10 de abril, e 122/2025, de 19 de novembro, que aprova a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico.