Artigo 1.º
Desactivação da DINFO
É desactivada e cessa todas as suas funções a Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas (DINFO), mantida em funções por força do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de Fevereiro, cessando igualmente os restantes efeitos transitórios previstos naquela norma.