Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma regula as condições de aquisição de fogos pelos municípios e pelo Instituto Nacional de Habitação (INH) em empreendimentos de habitação de custos controlados quando se destine a assegurar o realojamento de agregados familiares ao abrigo de operações municipais de realojamento.
2 -O regime previsto pelo presente diploma só é aplicável às situações referidas no n.º 1 do artigo 2.º existentes à data da publicação do presente diploma, independentemente do procedimento que lhe tiver dado origem.