Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma tem como objecto estabelecer a regulamentação dos processos a observar na obtenção, composição, acondicionamento e rotulagem de:
a)Sumos, sumos concentrados, sumos desidratados e néctares de frutos destinados ao consumo directo;
b)Sumos de frutos utilizados no fabrico de néctares de frutos e sumos de frutos concentrados utilizados no fabrico de sumos ou néctares destinados ao consumo directo.
2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os sumos concentrados, sumos desidratados e néctares de frutos destinados a uma alimentação especial e os destinados à exportação para países terceiros.