Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma implementa, a nível nacional, o Regulamento (CE) n.º 1019/2002, da Comissão, de 13 de Junho, relativo às normas de comercialização do azeite, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1964/2002, da Comissão, de 4 de Novembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 1176/2003, da Comissão, de 1 de Julho, e estabelece as condições a observar na obtenção e tratamento do azeite e do óleo de bagaço de azeitona.