Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 36/2024, de 21 de maio, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral.
2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à segunda alteração da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.