Artigo 1.º
Conselho Consultivo para a Cooperação Económica e Empresarial
É criado, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Conselho Consultivo para a Cooperação Económica e Empresarial, daqui em diante designado por Conselho.
Conselho Consultivo para a Cooperação Económica e Empresarial
Natureza
Composição
Membros permanentes
Membros eventuais
Atribuições
Funcionamento
Apoio administrativo
Regulamento interno