iii)Quando possível, os formulantes devem ser identificados pelo seu nome químico tal como consta do anexo I da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 222/2001, de 8 de Agosto, ou, se não incluído neste diploma, em conformidade com a nomenclatura IUPAC e CA. Deve ser indicada a sua estrutura ou fórmula de estrutura. Relativamente a cada um dos componentes dos formulantes, devem ser fornecidos, quando existam, os respectivos números CEE (Einecs ou Elincs) e CAS. Quando as informações fornecidas não identificam completamente um formulante, deve ser apresentada uma especificação adequada. O nome comercial dos formulantes, quando exista, também deve ser indicado.