Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.
Objecto
Âmbito de aplicação
Normas técnicas
Obrigações gerais dos agricultores
Zonas de produção de variedades geneticamente modificadas
Competências e deveres
Controlo e inspecção
Plano de acompanhamento
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Levantamento, instrução e decisão das contra-ordenações
Destino das coimas
Zonas livres
Fundo de compensação
Regiões Autónomas
Culturas de milho instaladas
Acções de formação