Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E. (REFER, E. P. E.), e da EP - Estradas de Portugal, S. A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas.