Artigo 1.º
Na 1.ª parte do anexo da Portaria n.º 321/92, de 8 de Abril, é aditado o ponto Ca), com a seguinte redacção:
ca)- Medidas específicas relativas à prevenção da transmissão de encefalopatias espongiformes veterináriasO requerente deve comprovar que o medicamento é fabricado em conformidade com a orientação relativa à minimização do risco de transmissão dos agentes das encefalopatias espongiformes veterinárias através dos medicamentos e com as suas actualizações, publicadas pela Comissão Europeia no vol. III das Regras Que Regem os Produtos Farmacêuticos na Comunidade Europeia.»