Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei regula as comissões arbitrais municipais, adiante designadas por CAM, previstas no artigo 49.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.
Objecto
Natureza das comissões arbitrais municipais
Dever de colaboração
Constituição das comissões arbitrais municipais
Designação dos membros
Substituição
Reuniões
Membros
Senhas de presença
Impedimentos
Apoio logístico e técnico
Competência territorial
Competência material
Competência administrativa
Determinação do coeficiente de conservação
Definição das obras necessárias
Competência decisória
Procedimento decisório
Acompanhamento
Taxas
Norma transitória
Entrada em vigor