Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à celebração de protocolos de cooperação transfronteiriça, bem como o respectivo procedimento de controlo prévio, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 4.º da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça entre Instâncias e Entidades Territoriais, assinada em Valência em 3 de Outubro de 2002.