Artigo 1.º
Critérios de acesso
1 -Terão acesso aos benefícios fiscais previstos neste diploma os investimentos considerados especialmente relevantes para a correcção estrutural do défice externo e do desemprego.
2 -As condições de acesso aos benefícios referidos no número anterior serão determinadas em função de uma intensidade máxima de capital e de um tempo máximo de recuperação de divisas, de acordo com os princípios definidores seguintes:
a)O coeficiente «capital/produto» (A) relaciona o volume de investimento com o valor acrescentado bruto da produção a ele associada;
b)O «prazo de recuperação em divisas» (B) relaciona a componente importada do investimento com o ganho corrente líquido em divisas dele decorrente;
c)Os elementos a utilizar na determinação dos valores correspondentes ao valor acrescentado bruto e ao ganho corrente em divisas reportar-se-ão ao «ano de cruzeiro».