Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma visa regulamentar a venda e a cedência a menores, interditos ou inabilitados por anomalia psíquica, de quaisquer imitações de armas de fogo que disparem projécteis com uma energia cinética superior a 0,08 J, que não sejam objecto de legislação específica que regule a sua transmissão.