Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/21/CE, da Comissão, de 24 de Fevereiro, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.
Objecto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto
Norma revogatória
Entrada em vigor