Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma adopta medidas tendentes a disciplinar a etiquetagem e a marcação dos produtos têxteis em execução da Directiva n.º 96/74/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e da Directiva n.º 97/37/CE, da Comissão, de 19 de Junho, relativas às denominações têxteis.