Artigo 1.º
(Sistema de informação para a gestão de pessoal)
É criado, no Ministério da Reforma Administrativa, o Sistema de Informação para Gestão de Pessoal na Função Pública, adiante designado por SIGEP.
(Sistema de informação para a gestão de pessoal)
(Objectivos e atribuições)
(Âmbito)
(Constituição)
(Ficheiros centrais)
(Ficheiros descentralizados de pessoal)
(Manutenção e desenvolvimento do SIGEP)
(Articulação com subsistemas)
(Sistema estatístico nacional)
(Segurança e privacidade)
(Direito de acesso)
(Utilização do SIGEP)
(Comissão Interministerial de Utilizadores)
(Regulamentação)
(Resolução de dúvidas)