Artigo 1.º
Natureza
É criado o Conselho Nacional da Família, doravante designado por Conselho, órgão de natureza consultiva que funciona na dependência do Alto-Comissário.
Natureza
Competências
Relatório anual
Composição
Secção Interministerial
Competência da Secção Interministerial
Secção das Associações Autárquicas
Competência da Secção das Associações Autárquicas
Secção das Organizações não Governamentais
Competência da Secção das Organizações não Governamentais
Funcionamento
Apoio administrativo
Dever de audição
Regulamento interno
Norma revogatória