2 -Os regulamentos referidos no número anterior são aprovados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, no caso dos domínios referidos nas alíneas a) a f), g), h) e j) do n.º 1 do artigo 3.º, e por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, no caso dos domínios referidos na alínea i) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 19 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.